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Read Ebook: Explanatory Notes of a Pack of Cavalier Playing Cards Temp. Charles II. Forming a Complete Political Satire of the Commonwealth by Goldsmid Edmund

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Ebook has 98 lines and 10416 words, and 2 pages

This card speaks for itself.

Ireton was born in 1610, and commanded the left wing of the Parliamentarians at Naseby. He married a daughter of Oliver Cromwell, whom he succeeded as Commander-in-Chief in Ireland, where he died in 1651.

Vane was the principal mover of the Solemn League and Covenant, but did not sit on the King's trial.

Martin, Vane and Hazelrigg were the principal supporters of the self-denying Ordinance.

The taking of the Holy League and Covenant. .

It was said that an improper intimacy existed between Cromwell and Lambert's wife, but although the Protector is known to have been somewhat profligate in his youth, this charge seems to be mere calumny.

Lord Broghill, president of Munster, and Sir Charles Coote, president of Connaught had shewn enmity to the Rump, who thereupon coquetted with the Irish party.--.

This card needs no explanation.

"The King demanded by what authority they brought him thither, the President answered that they derived their authority from an act made by the Commons.... The King demurred to the jurisdiction of the Court, but the President overruled this." When the iniquitous sentence was read, "The King would have spoken something before he was withdrawn, but being accounted dead in law immediately after sentence was pronounced, it was not permitted."--.

On September 9, 1641, the House of Commons appointed Pym, St. John, Sir H. Mildmay, Sir H. Vane, and others , as a Committee, with extraordinary powers, to act during the recess, "To draw resort and reverence to them from almost all sorts of men." Mildmay is said to have used his political power to further his own projects of lust and greed.--.

Finis.

Al?m das ac??es ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a ac?a? chamada de juramento de alma. Nesta ac?a? he chamado o R?o para comparecer com o Author em audiencia p?blica perante o Juiz, alli pelo juramento encarregado ao mesmo R?o, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he decidida summarissimamente a questa?, e executada em poucos dias a Senten?a. Devendo notar-se que por meio desta ac?a? summaria, se podem decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso convenha?.

Em Inglaterra <

A subtileza nos Processos, o embara?o das dila??es, e das f?rmulas, as despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a consagra?a? de certos termos Sax?es, Normandezes, Hebraicos, e Latinos para designar os differentes generos das Ac??es, e os seus progressos, todas estas cousas sa? cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras, do que ellas o era? em Fran?a antes da Revolu?a?.>>

He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e barbaridade do processo Francez.

As excellentes Leis Portuguezas, a boa ordem estabelecida nas Ilhas pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus nacionaes activos, e industriosos, concorr?ra? tanto para a sua prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas na? he sufficiente para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os annos grande n?mero de pessoas, que va? empregar-se na navega?a?, ou estabelecer-se nos Brazis.

Os habitantes desta Capitania anda? por 160$ almas. Este n?mero na? deixar? de causar admira?a?, a quem souber que huma grande parte do terreno destas Ilhas he inhabitavel, e na? admitte cultura alguma, j? por ser montanhoso, j? por ser verdadeira rocha em circumferencia de todas ellas, j? pelos estragos do fogo, que nas suas expuls?es revolveo antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada. Estes estragos sa? principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S. Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero.

Pelas mesmas raz?es he espantosa a produc?a? das mesmas Ilhas, porque depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em grande parte a sustenta?a? dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino de Portugal.

Da Ilha de S. Miguel se exporta? todos os annos de dez at? doze mil moios de gra?, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita. De laranja, e lima? de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de 300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho.

A propor?a? destes generos p?de conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270 moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55 alqueires; feija? 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas; lima? 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas; panno de linho 3:009 varas.

Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes.

Da Ilha Terceira embarca?-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira.

A Ilha do Pico produz annualmente de 10 at? 20 mil pipas de vinho, que por na? haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas na? produz gra? sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte prov?da pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na Ilha do Pico.

A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e poucas pipas de vinho.

A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he reduzido a agoa-ardente.

A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e 300 rezes.

TERCEIRA PARTE

A Mudan?a do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes acontecimentos, que assignala? os tempos, dividem as idades do Mundo, e forma? huma Epocha memoravel em todas as Na??es.

O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Na?a? Portugueza. Esta Na?a? com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa Esperan?a, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de. Voltaire, abrindo a todas as Na??es hum caminho, at? enta? desconhecido, para passar ? Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas.

Desde enta? tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto.

P?de ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia Politica da Europa. <>

Se pois os Portuguezes, segundo a opinia? deste Politico, na? tivessem com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos Mozulm?es, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas, cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo.

Taes fora? os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel.

E quando a mudan?a da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares recah?ra? sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que nas Ilhas dos A?ores, apontou o flagello dos tributos, quando at? enta? nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade, com que havia? sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois daquella fatal mudan?a, cinco tributos fora? impostos naquellas Ilhas em menos de hum anno; taes sa?, a Decima dos Predios urbanos: A Cisa nas Compras, e Vendas: O Imposto de 5 r?is em cada arratel de Carne verde cortada nos A?ougues: O Imposto dos sellos, e Decima das heran?as, e legados.

Muito bem entendidos seria? estes tributos, se a necessidade do Estado assim o pedisse, por na? pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e na? nos bens, que nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a popula?a?, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum grande cuidado.

Mas como se poderia? dizer impostos estes tributos por necessidade, se nesse mesmo tempo se fazia? merc?s avultadissimas aos Val?dos? Infinitas Capellas vagas, e outros muitos bens que se achava? na administra?a? da Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendia? todos os annos huma somma immensa, tudo est? hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre o valor daquelles bens, pois que nunca os pod?ra? alcan?ar em quanto Sua Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que lhe pedia?. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa iniqua que se esteja? tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos para saciar humas poucas de sanguissugas. Os p?vos na? devem ser considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem devoradas pela mantilha de c?es famintos, que circunda? o seu pastor. He de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, na? deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-merc?s extorquiadas com manifesto engano, e lesa?, e como taes ob, e subrepticias; assim como devem ser alliviados os P?vos daquelles tributos, que lhe fora? impostos, para supprir a falta do rendimento dos mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas p?blicas: principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes havia? contractos entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se tinha? sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se acha? Titulos nos Archivos das mesmas Ilhas. Por?m he nas Cortes proximas que todos esses Artigos devem ser averiguados.

A sabia politica que os Augustos Monarchas tivera? sempre com as Ilhas dos A?ores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus Nacionaes, que por isso os servia? mui dignamente, tambem acabou com a ausencia do Rei. Na? se estendia ?quelles Paizes a authoridade do General Beresford, e por isso na? ha alli Officiaes Inglezes, por?m chegava l? outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua, qual era a dos Val?dos: ainda para os mais insignificantes postos Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No Batalha? da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capit?es, homens honrados, e distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de Sargento M?r, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que na? tinha metade dos servi?os daquelles benemeritos Officiaes, e pouco depois foi promovido a Tenente Coronel, na? passando aquelles do posto de Capita?.

Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escriva? Deputado da Junta da Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta, Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capita? M?r da Cidade de Angra para escapar ? prisa? contra elle fulminada pelo dito Escriva?, em despique do mesmo Capita? M?r p?r o nome do Escriva? abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio.

O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de Escriva? da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo dado ao Compadre de hum guarda roupa Bara?.

Se acaso se na? occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas na? era? naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe na? fossem conferidos os ditos officios.

Com tudo, brilhantes esperan?as nos devem animar presentemente, vindo a concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles fic?ra? ass?s compensados, conseguindo-se huma Constitui?a?, que combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Na?a? no Globo encerra em si mais felizes propor??es.

Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas separa? os Astros, que com tudo guarda? harmonia nos seus giros periodicos.

O interesse commum he o la?o que une os differentes P?vos, e a felicidade dos Portuguezes Europeos est? radicada na f?rma do seu Governo, e na sua unia? com os Estados do Brazil. Os habitantes de Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o arroz, o caf?, e outras produc??es daquelle paiz, quasi se na? p?de viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do gra? das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas na? achando alli o consumo daquelle gra?, que he a sua principal riqueza, cahiria? em total decadencia.

Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortifica? reciprocamente, e como o interesse de todos estes p?vos os deve ligar para sempre, al?m de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma Religia?, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida indole, e bondade.

Estes interesses sera? ainda augmentados por novas medidas justas, e sabias. No Brazil na? se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite, agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente, e Ilhas adjacentes na? deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum tributo na mesma propor?a?.

Estas, e outras iguaes providencias fara? que entre os mesmos Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus Vastos Estados; na? tendo dependencia das Na??es Estrangeiras, sena? em artigos de mero luxo.

Todos os obstaculos conv?m vencer para conseguir esta unia?, e consolidar a base do grande Imperio. Longe de n?s a id?a da desmembra?a? de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como desgra?adamente temos experimentado desde muitos seculos, j? escravos dos Hespanhoes, j? miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande Imperio n?s seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for a residencia do seu Chefe. O Cidada? Romano nas extremidades da Africa, ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos Principes, e Reis Estrangeiros.

Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitar?? da bondade com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios de os attrahir, e civilisar. <

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