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Read Ebook: A Yellow Aster Volume 3 (of 3) by Caffyn Mannington Mrs

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Ebook has 18 lines and 2140 words, and 1 pages

TRATADO DO PROCESSO CRIMINAL PREPARATORIO OU D'INSTRUC??O E PRONUNCIA.

LOANDA.

IMPRENSA DO GOVERNO.

TRATADO DO PROCESSO CRIMINAL PREPARATORIO OU D'INSTRUC??O E PRONUNCIA.

?. 1.^o A participa??o dos delictos, ? um dos actos do processo preparatorio nos crimes publicos, mas n?o essencial. Esta ? a declara??o do crime publico feita em Juizo, para se proceder contra o delinquente pelo Ministerio Publico; prepara, para assim dizer, o caminho para a querela.

?. 3.^o A participa??o, quando feita ao Ministerio Publico, deve ser escripta, assignada, e reconhecida; e sendo feita ao Juiz Ordinario, ou Eleito, p?de tambem ser verbal, mas reduzida a auto pelo Escriv?o, assignado por este, pelo Juiz e participante, o qual n?o sendo conhecido em Juizo, ir? acompanhado de uma ou mais testemunhas que o conhe?am, e estas devem tambem assignar o auto; e quando o participante n?o poder, n?o quizer, ou n?o souber assignar o auto, se far? men??o desta circumstancia.

Incumbe tambem aos Juizes Eleitos noticiar ao Juiz de Direito no Julgado Cabe?a de Comarca, qualquer crime publico commettido na sua Freguezia, enviando-lhe a participa??o, havendo-a, e o auto do corpo de delicto.

FORMULA DO AUTO DE PARTICIPA??O OU NOTICIA DE QUALQUER CRIME PUBLICO.

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de... aos... dias do mez de... do dito anno nesta Cidade de... Freguezia de... e moradas do Juiz de Direito F... aonde eu Escriv?o vim, ahi compareceo F... natural de... reconhecido de mim Escriv?o pelo proprio, de que dou f? , e que disse vinha declarar, que no sitio de... ?s... horas da... do dia... do mez de... ahi presenci?ra , de que foram testemunhas F... e F... . De que elle Juiz mandou fazer este auto, que assignou com o participante, depois de lido por mim F... Escriv?o que o escrevi e assignei .

CAPITULO 2.^o

No caso d'estupro ser? feito o exame por duas parteiras, e na falta destas por duas matronas ajuramentadas, em casa separada; e das declara??es se far? men??o no auto.

?. 14.^o Quando o crime f?r de natureza, que se entenda que a prova delle se poder? obter por papeis e outros objectos existentes em caza do supposto delinquente, ou outra pessoa, o Juiz a requerimento do Ministerio Publico, ou das partes, e ainda--ex-officio--mandar? formar um auto preliminar e especial, contendo a declara??o dos motivos e ras?es de suspeita, que constarem em Juizo.

?. 15.^o Feito o auto preliminar, o Juiz acompanhado do representante do Ministerio Publico, Escriv?o respectivo, e duas testemunhas, dever? ?r ? caza suspeita; e na presen?a destes, e do R?o ou seu procurador especial, ou ? revelia, n?o nomeando procurador, se procede ? busca e apprehens?o.

Todos os papeis, que forem apprehendidos, devem ser rubricados pelo R?o ou seu procurador; e n?o podendo, ou n?o querendo, uma das testemunhas os rubricar?, declarando-se no auto esta circumstancia. Esta mesma formalidade se observar?, quando a apprehens?o f?r feita ? revelia do R?o. No auto se mencionar?o o numero e qualidade dos papeis, e outros objectos apprehendidos. Quando o R?o reconhecer por seus alguns papeis, ou objectos, deste reconhecimento se far? expressa men??o.

O auto de busca e apprehens?o ser? assignado pelo Juiz, Escriv?o, testemunhas, e R?o, ou seu procurador; se alguma das testemunhas, o R?o, ou seu procurador, n?o quizer, ou n?o poder assignar, se far? disso men??o no auto; e este ser? junto ao processo.

N?o p?dem ser apprehendidos papeis ou objectos, que n?o tenham rela??o com o crime. E esta deligencia n?o p?de fazer-se antes de nascer o sol, nem depois do seu occaso.

?. 17.^o Para a forma??o dos corpos de delicto ? cumulativa a jurisdic??o das differentes auctoridades judiciaes da Comarca.

?. 20.^o Os Sub-delegados tem obriga??o de participar ao respectivo Delegado todos os corpos de delicto, que lhes forem communicados pelos Juizes Ordinarios, e o seguimento que tiveram; e devem cumprir as ordens, que delle receberem, rela

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